
Quando uma pessoa entra em um consórcio, seja este de qualquer bem material como carro, moto ou casa própria, esta mesma pessoa deve procurar saber se existe algum tipo de Fundo de Reserva incluso. Como o próprio nome diz, este fundo tem por objetivo ajudar em eventualidades diversas que devem estar obrigatoriamente descritas em contrato.
O Fundo de Reserva era muito utilizado na época em que o país vivia com inflação alta. Desta forma o dinheiro arrecadado neste fundo era usado para cobrir a diferença nos preços das prestações de cada pessoa dentro do consórcio, já que as mensalidades sofriam reajustes frequentemente.
Enfim, caso o consórcio no qual está participando tenha Fundo de Reserva e este não tenha sido utilizado em nenhum momento, a administradora é obrigada a devolvê-lo, integralmente, para todos os participantes assim que este consórcio chegar ao seu fim. Se por algum motivo a administradora não emitir um aviso sobre a retirada deste fundo, faça valer seu direito, exigindo seu investimento de volta.
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